Depende do estado. No Rio de Janeiro (Lei 10.032/2023), bares, restaurantes e hotéis precisam oferecer cardápio impresso com nomes e preços; o QR pode ficar como extra, e o custo da impressão não pode ir para o cliente. No Pará (Lei 10.263/2023), o cardápio digital ou com QR “não substitui” o impresso. No Ceará (Lei 18.543/2023), é preciso ter ao menos um cardápio físico, a menos que a casa ofereça um aparelho com o cardápio digital.
E da cidade. Taubaté proíbe cardápio só por QR (multa de R$ 1.347,10), Santos exige cardápio físico e em braille (R$ 350), e Contagem e Belo Horizonte também exigem o impresso.
São Paulo. O projeto do cardápio impresso foi vetado em 23/01/2026 e não achamos votação para derrubar o veto, então o QR sozinho segue permitido pela lei estadual. Uma manchete do Times Brasil fala em volta da obrigatoriedade em SP, mas parece anterior ao veto. No Congresso, o PL 1.245/2023 quer exigir o impresso no país todo e aguarda a CCJC.
No GustoQR, a versão para impressão sai do mesmo cardápio, então os preços do papel e do QR batem. Isto é informação, não orientação jurídica.