Guia de leis · 2026

Lei do cardápio físico obrigatório

No Rio, Pará e Ceará o QR Code é permitido, mas não pode ser o único cardápio. Veja onde vale, as multas e como imprimir grátis o mesmo cardápio.

Dados conferidos em

No Rio, cardápio só no QR Code é proibido desde 2023.

A Lei estadual 10.032/2023 obriga bares, restaurantes, hotéis e outros que vendem refeições, lanches ou bebidas a oferecer cardápio impresso com nomes e preços. O QR Code continua permitido como extra, e o custo da impressão não pode ser repassado ao cliente. Em outubro de 2026 o Procon de Campos orientava a população sobre a regra.

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R$ 20,00
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R$ 14,00
Estado por estado

Onde o cardápio impresso é obrigatório.

Não existe lei federal. Valem as leis do estado e da cidade onde fica o seu estabelecimento.

OndeLeiSó QR Code pode?Multa
Rio de Janeiro (estado)Lei 10.032/2023Não. QR só como extraCDC; valor não aparece nas fontes
Pará (estado)Lei 10.263/2023Não. "O cardápio na modalidade digital ou com QR Code não substitui o cardápio no formato impresso"CDC
Ceará (estado)Lei 18.543/2023Só com pelo menos 1 cardápio físico no local. Quem oferece um aparelho com o cardápio digital fica dispensadoCDC, arts. 56 e 57
São Paulo (estado)PL 1.311/2023, vetado em 23/01/2026Sim, pela lei estadual. Confira a lei da sua cidadeNão se aplica
Taubaté (SP)Lei 6.114NãoR$ 1.347,10
Santos (SP)Lei municipalNão. Exige cardápio físico e em braileR$ 350, em dobro na reincidência
Contagem (MG)Lei municipalNãoNão informado
Belo Horizonte (MG)Lei municipal, segundo o Procon-BHNãoNão informado
Brasil (federal)PL 1.245/2023, na CCJC desde junho de 2025Projeto, ainda não é leiNão se aplica

Paraná, Distrito Federal, Santa Catarina e Paraíba não foram verificados. Minas Gerais tem o PL 385/2023 com parecer favorável, sem situação final confirmada.

Brasil e Portugal

O que o cardápio precisa mostrar.

Visto: obrigatório, e o GustoQR tem como fazer. Triângulo: precisa de cuidado ou a regra não é clara. X: proibido.

Brasil

Valem as leis estaduais e municipais do cardápio físico, as regras do CDC sobre preço e cobranças, e o entendimento dos Procons sobre a taxa de 10% e o couvert.

  • Cardápio impresso onde a lei exige

    RJ, PA, CE e cidades como Taubaté, Santos, Contagem e BH. Veja a tabela acima.

  • Preço claro

    Preços de produtos e serviços com correção, clareza e precisão (Decreto 5.903/2006).

  • Taxa de serviço de 10% é opcional

    Funciona como gorjeta. Cobrar automaticamente sem avisar que é opcional é prática abusiva (CDC art. 39, V, segundo o Procon). O MP-CE diz que os 10% não incidem sobre o couvert.

  • Couvert artístico só com aviso

    Só para música ou show ao vivo, e o cliente precisa saber antes. Sem aviso, não precisa pagar.

  • Consumação mínima

    É prática abusiva, segundo o Idec.

  • Glúten no Rio (capital)

    A Lei municipal 6.159/2017, regulamentada pela Resolução SMS 3427/2017, trata da informação sobre glúten em bares e restaurantes. Não lemos o texto completo.

  • Alergênicos no cardápio

    Não encontramos lei federal para cardápio. Pelo que levantamos, a RDC 727/2022 e a Lei 13.305/2016 (lactose) tratam de alimentos embalados; não conseguimos ler o texto oficial para confirmar.

Datas importantes
  • 01.06.2023 · Rio de Janeiro: Lei 10.032/2023 publicada
  • 18.12.2023 · Pará: Lei 10.263/2023 publicada e em vigor
  • 23.01.2026 · São Paulo: projeto do cardápio físico vetado
Fiscalização e multas

As leis estaduais remetem às sanções do CDC (arts. 56 e 57), aplicadas pelo Procon. No RJ as multas vão para o Feprocon; no CE, para o fundo estadual FDID. O valor no RJ não aparece nas fontes que lemos. Nas cidades: Taubaté R$ 1.347,10; Santos R$ 350, em dobro na reincidência.

Como o GustoQR resolve

Imprima o mesmo cardápio do QR Code: a versão para impressão traz nomes, preços, descrições, porção e calorias, de A2 a A5. Mudou um preço? Atualize uma vez: o QR mostra na hora, e você imprime de novo. No Ceará, o cardápio digital aberto num tablet da casa também vale. Na nota do fim do cardápio escreva "Taxa de serviço de 10% opcional": ela aparece no QR e no papel.

Portugal

O QR serve para os alergénios, mas as listas de preços ficam à entrada e disponíveis lá dentro, em português.

  • Alergénios em qualquer suporte

    Nome e os 14 alergénios são obrigatórios, "em qualquer suporte" de fácil leitura. Se não estiverem à vista, indique de forma bem visível como obter a informação (DL 26/2016, art. 4).

  • Listas de preços à entrada e no interior

    Em português (pode traduzir), com todos os pratos, bebidas e o couvert, e preços com todos os impostos (RJACSR art. 135, segundo a ASAE).

  • A frase obrigatória

    "Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado."

  • Livro de reclamações

    Aviso visível à entrada, com a entidade competente.

  • Só QR Code

    Não encontramos regra da ASAE sobre isso. O mais seguro é QR mais pelo menos uma lista impressa.

Fiscalização e multas

A ASAE fiscaliza. O DL 26/2016 previa coimas de €100 a €3.740 para pessoas singulares e de €250 a €44.890 para empresas; o decreto foi alterado pelo DL 9/2021, e esses valores podem estar desatualizados.

Como o GustoQR resolve

14 alergénios por prato, cardápio em português com tradução automática e a versão para impressão para as listas de preços. A frase obrigatória e "IVA incluído" vão na nota do fim do cardápio, que sai no QR e no papel. O couvert entra como item com preço.

Na prática

QR Code e cardápio impresso iguais, em 4 passos.

  1. 1

    Importe o cardápio

    Envie uma foto ou o PDF do cardápio atual. A IA lê pratos e preços e organiza as categorias. Grátis.

  2. 2

    Imprima o mesmo cardápio

    Escolha A4 ou A5, com ou sem fotos, e imprima. Deixe nas mesas ou no balcão, como pede a lei do seu estado ou cidade.

  3. 3

    QR Code na mesa

    Baixe o QR e coloque nas mesas como extra. O cliente vê o mesmo cardápio no celular, no idioma dele.

  4. 4

    Taxa e couvert por escrito

    Na nota do fim do cardápio, deixe claro que os 10% são opcionais. Couvert entra como item com preço e explicação.

Taxa de 10% e couvert

O que escrever no cardápio.

A taxa de serviço é opcional. O cliente precisa saber disso antes de pagar, e ela não incide sobre o couvert, segundo o MP-CE.

O couvert artístico só vale com música ou show ao vivo, e com aviso antes. Consumação mínima é abusiva.

No GustoQR, escreva a nota uma vez: ela aparece no fim do cardápio digital e do impresso, e é traduzida junto com o cardápio.

Exemplo de nota no fim do cardápio

"A taxa de serviço de 10% é opcional. Couvert artístico de R$ 15 por pessoa nas noites com música ao vivo." O valor é só um exemplo.

Alergênicos

Os 14 alergênicos, se você quiser informar.

Não achamos lei federal que obrigue alergênicos no cardápio, mas o Rio tem lei municipal sobre glúten e muitos clientes perguntam. No GustoQR cada prato pode marcar os 14, e o cliente filtra o que precisa evitar. No impresso, o estúdio de impressão traz os alergênicos de cada prato em códigos com legenda e ainda imprime uma tabela de alergênicos (pratos × alergênicos) para a cozinha e o balcão.

  • 01Glúten
  • 02Crustáceos
  • 03Ovos
  • 04Peixe
  • 05Amendoins
  • 06Soja
  • 07Leite
  • 08Frutos de casca rija
  • 09Aipo
  • 10Mostarda
  • 11Sésamo
  • 12Sulfitos
  • 13Tremoço
  • 14Moluscos
Atualização

Se a lei mudar.

Conferimos estes dados em 6 de novembro de 2026, nos textos das leis e em reportagens. Onde as fontes divergem, dizemos isso. Se o PL federal for aprovado ou outro estado aprovar lei, atualizamos a página.

Isto não é orientação jurídica.

A página traz informação geral; para o seu caso, consulte um advogado ou o Procon do seu estado.

O que os donos perguntam

Cardápio só com QR Code é proibido?

Depende de onde você está. No Rio de Janeiro e no Pará o QR não pode ser o único cardápio. No Ceará é preciso ter pelo menos um cardápio físico, ou oferecer um aparelho com o cardápio digital. Cidades como Taubaté, Santos, Contagem e BH também exigem o impresso.

Qual a multa por não ter cardápio físico?

As leis estaduais aplicam as sanções do CDC, e o Procon define o valor. Nas cidades há valores fixos: Taubaté R$ 1.347,10 e Santos R$ 350, em dobro na reincidência. O valor no RJ não aparece nas fontes que lemos.

Em São Paulo o cardápio impresso é obrigatório?

Pela lei estadual, não: o governador vetou o projeto em 23 de janeiro de 2026. Mas algumas cidades paulistas, como Taubaté e Santos, têm lei própria. Confira a regra da sua cidade.

A taxa de serviço de 10% é obrigatória?

Não. É opcional e funciona como gorjeta. Cobrar sem avisar que é opcional é prática abusiva, segundo o Procon. Deixe isso escrito no cardápio.

Posso cobrar couvert artístico?

Só quando há música ou show ao vivo e o cliente foi avisado antes. Sem aviso, ele não precisa pagar. O MP-CE diz que os 10% não incidem sobre o couvert.

Preciso imprimir de novo a cada mudança de preço?

O cardápio impresso tem de mostrar os preços certos, então sim. No GustoQR você muda o preço uma vez, o QR mostra na hora e a versão para impressão já sai com o preço novo.

Preciso informar alergênicos no cardápio?

Não encontramos lei federal que obrigue isso no cardápio. No Rio, a lei municipal 6.159/2017 trata de informação sobre glúten. No GustoQR você marca os 14 alergênicos por prato, se quiser.

Quanto custa o GustoQR?

O cardápio é grátis para sempre, não é teste. O Pro custa $49 por ano, cerca de R$ 270, cobrado em dólar, com assistente, chamada de garçom, PDV e QR de avaliações. Sem taxa de adesão, sem fidelidade.